Imagem: João Gilberto/ALRN |
Os valores remuneratórios a serem pagos após a implantação dos reajustes ficam limitados ao percentual fixado de 3,62%, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares, corresponda a 30 horas semanais.
A lei aprovada rege que, além dos professores ativos, o reajuste beneficia aposentados e pensionistas, cuja remuneração seja inferior ao piso salarial nacional fixado para o ano de 2024, e ocorrerá de forma automática, até o percentual previsto pelo Ministério da Educação, frisa nota da assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
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