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A lei estabelece, cumprindo o disposto no artigo 165 e parágrafo segundo da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos municipais para 2025, compreendendo: as prioridades e as metas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária do município para o exercício correspondente; e, as disposições finais.
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