Imagem: Reprodução/TRE |
O adiamento envolveu o Recurso Eleitoral nº 0600027-96, relatado pelo desembargador Expedito Ferreira, e que tem origem em Ipanguaçu, tratando do delito de abuso de poder econômico na eleição suplementar para prefeito e vice da cidade.
Neste processo, cita nota publicada pelo site do TRE/RN, os recorrentes são a coligação Ipanguaçu do Bem, Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho; e, os recorridos são Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.
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