Imagem: Ilustração |
Contudo, o Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na capital do estado, não acolheu o pedido, formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que defendia a inexistência de compatibilidade da normativa com os mandamentos constitucionais sobre a temática, especificamente os artigos 1º, incisos I, 13 e 26, incisos II e V, da Constituição Estadual norte-rio-grandense, frisa nota que, na íntegra, está no portal virtual do TJRN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário