Imagem: Ilustração |
Considera-se criança, para os efeitos da medida, a pessoa até doze anos de idade incompletos, enquanto que adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Os dados e resultados relativos à Política Estadual de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes serão consolidados e disponibilizados permanentemente, como relatório, no site da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
Nenhum comentário:
Postar um comentário