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Conforme texto publicado através do site do TJRN, o dispositivo considera as alterações legislativas introduzidas pelas leis nº 13.840/2019 e nº 13.886/2019 quanto à gestão de ativos apreendidos em processos criminais e a quantidade de bens apreendidos e custodiados, decorrentes de procedimentos criminais e a necessidade de preservar seus respectivos valores, uma vez que são sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo.
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