Imagem: Ilustração |
Segundo informação publicada através do site do MPRN, a intenção é que haja a devida apuração das circunstâncias da morte (inclusive eventual induzimento, instigação ou auxílio).
A medida está em consonância com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei Federal nº 13.819/2019), instituída como estratégia permanente do poder público para prevenir esses tipos de eventos e tratar os condicionantes associados.
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