Imagem: Jalisson Ferreira |
O aviso de arquivamento, legitimado pela agente ministerial, teve publicidade na última quarta-feira (16) por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN.
A fiscal da lei fixou prazo de dez dias para, querendo, os interessados no assunto possam apresentar recurso, o qual deverá ser protocolado na secretaria da Promotoria de Justiça.
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