Imagem: Reprodução/TRE |
Conforme nota do site do Tribunal, de acordo com o parecer da PRE, no cumprimento de medida de busca e apreensão na casa do então candidato e no seu comitê de campanha, foi apreendida uma lista com o nome de 110 eleitores, seus respectivos endereços e quantitativo de votos que cada um poderia fornecer, assim como a quantia, em espécie, de R$ 30.950,00 escondidos no quintal da residência de Deusdete Gomes.
Foi decidido pela inelegibilidade nos termos do inciso XIV do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, entendendo que o então candidato, no contexto das eleições de 2020, praticou abuso de poder econômico para beneficiar a sua própria candidatura.
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