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Imagem: Ilustração |
A medida em tramitação é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.256/20 que não faz mudanças substantivas ao texto original, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, no entanto, o novo texto determina a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, informa nota da Agência Câmara de Notícias.
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