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A decisão foi transmitida por meio do Aviso nº 4107131/2023 publicado pelo Diário Oficial do Estado, assinado pela promotora de Justiça da comarca, Janayna de Araújo Francisco.
A peça ministerial foi criada com o objetivo de apurar notícia-crime apócrifa de que, o ex-prefeito da cidade de Fernando Pedroza, Daniel Pereira (foto), teria realizado pagamentos no valor de R$ 100 mil ao Posto de Combustíveis Odon, no último mês de seu mandato, em dezembro de 2016, sem o devido e necessário fundamento legal.
A fiscal da lei concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público do RN (MPRN), sediado em Natal, para a apresentação de eventuais contestações ao arquivamento determinado.
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