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| Imagem: Reprodução |
O Termo de Caducidade, chancelado pela diretora geral do DER/RN, teve divulgação por meio do exemplar do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (08).
Segundo o documento, a dirigente levou em consideração a previsão regulamentar de Extinção do Contrato de Permissão em que incorreu a empresa José Edilson dos Santos Transporte, constante no Processo nº 03310014000189/2023-40, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.


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