Ceasa/RN: Empresa é condenada a pagar correção monetária e danos morais por atraso em folha salarial
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Imagem: Ilustração |
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve sentença judicial em
favor dos trabalhadores da Central de Abastecimento S/A do RN (Ceasa/RN) na
ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta
do RN (Sinai/RN) que cobra a correção monetária e o pagamento por danos morais,
em decorrência do atraso no pagamento da folha salarial de dezembro de 2018.
Com
a decisão do TST, registra informação veiculada pelo portal virtual do órgão
sindical, referente ao Processo Coletivo nº 0000009.62.2019.5.21.0041, o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de Natal homologou os cálculos apresentados pelo
Sindicato e concedeu o prazo de 15 dias úteis para a Ceasa/RN efetuar o
pagamento devido aos 42 trabalhadores.
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