Imagem: Reprodução/Sudene |
A liberação está condicionada ao estabelecimento de diretrizes e requisitos que gerenciem e reduzam riscos.
O Instituto enfatiza, ainda, a necessidade de realizar monitoramento ambiental dos impactos, que deve ser realizado “continuamente à luz do licenciamento ambiental”.
Esta liberação é resultado de articulação realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) junto ao Ibama, através da Rede Macroalgas Nordeste, criada a partir de uma iniciativa da autarquia regional, em Recife (PE), para a regulamentação da produção e comercialização de macroalgas, em sua área de atuação, esclarece informação divulgada por intermédio do endereço eletrônico oficial da Sudene.
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