TJRN: Depoimento de policiais é meio suficiente para condenação, define julgamento
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Imagem: Reprodução/TJRN |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, ressaltou, mais
uma vez, ao julgar um apelo, o entendimento reiterado do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), na capital federal, o qual define que os depoimentos dos
policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio “idôneo e suficiente”
para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas
dos autos e quando colhidos sob o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Desta
forma, observa informação estampada no endereço digital do Poder Judiciário, o
órgão julgador manteve a sentença da 3ª Vara da comarca de Ceará-Mirim, que
condenou um homem pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no
artigo 33, da Lei nº 11.343/06, em uma pena privativa de liberdade de um ano e
sete meses de reclusão.
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