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| Imagem: Ilustração |
Conforme informação da chefia de gabinete do órgão de orientação e fiscalização, em Natal, não há processos conclusos para minutar ou assinar pelo desembargador corregedor-geral de Justiça, nem pelos juízes auxiliares, tendo a unidade alcançado a pauta zero na análise de todos os processos que lhe foram distribuídos até a mencionada data, diz nota do site do TJRN.


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