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| Imagem: Reprodução/DPE |
As diretrizes foram definidas através da Resolução nº 204/2022 (veja AQUI), publicada pelo Conselho Superior da instituição, com sede na capital potiguar.
Conforme informação extraída da página eletrônica da DPE/RN na rede mundial de computadores, o documento, que já está em vigor, “busca garantir os meios de acesso necessários para a tutela judicial ou extrajudicial desse grupo social vulnerável considerando suas particularidades”.


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