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| Imagem: Reprodução |
Ela surgiu pela divergência entre o prazo de validade dos medicamentos (mais antigos) e as datas das vendas constantes nas notas fiscais (mais recentes).
Após colher uma série de documentos e informações, o procurador da República Kleber Martins (foto), responsável pelo caso, concluiu que, em uma das vendas, a empresa inseriu na nota fiscal que os medicamentos tinham prazo de validade de apenas seis meses, quando na verdade era de três anos.
Em outro caso, a nota fiscal que espelhava a venda, contemporânea à validade dos medicamentos, havia sido substituída por outra, meses depois, por uma questão contábil.
Nas vendas restantes, viu-se que, pela emergência da pandemia, a pasta de Saúde precisou receber os medicamentos acompanhados apenas das notas de romaneio ou de remessa, com as respectivas notas fiscais emitidas depois, às vezes meses depois.
A decisão pelo arquivamento será remetida à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para análise, salienta informação da assessoria de imprensa do MPF/RN, em Natal.


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