sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei: Uso, fabricação e venda de ‘coleiras de choque’ estão proibidos no estado do RN

Imagem: Ilustração
Na esfera do estado do RN está proibida a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico, conhecidas como coleiras de choque, bem como coleiras com impulso eletrônico cuja finalidade importe adestramento de animais.
A vedação está prevista na Lei nº 11.366, que tem divulgação no exemplar deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado – onde todo o seu teor está à disposição de quaisquer interessados.
A proibição estende-se à comercialização por meio de qualquer via de escoamento de mercadoria, seja física ou digital.
O uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para fins de adestramento, assim como a fabricação ou a comercialização destes produtos, acarretará aos infratores a imposição de uma série de sanções que são mencionadas na citada lei.

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