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| Imagem: Ilustração |
A vedação está prevista na Lei nº 11.366, que tem divulgação no exemplar deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado – onde todo o seu teor está à disposição de quaisquer interessados.
A proibição estende-se à comercialização por meio de qualquer via de escoamento de mercadoria, seja física ou digital.
O uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para fins de adestramento, assim como a fabricação ou a comercialização destes produtos, acarretará aos infratores a imposição de uma série de sanções que são mencionadas na citada lei.


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