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| Imagem: Ilustração |
É o que diz a Lei nº 11.367, assinada pela governadora Fátima Bezerra, veiculada por intermédio do Diário Oficial do Estado.
A referida lei estadual, já oficialmente em vigor, mereceu deferimento unânime na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e, em seguida, obteve a sanção governamental.


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