![]() |
| Imagem: Ilustração |
A medida está contida na Portaria nº 164/2023, do dia 20 de janeiro em curso, sexta-feira última.
Segundo informação divulgada por meio do site do Judiciário, o dispositivo e sua missão levam em conta a necessidade de se avançar com ações de desenvolvimento da política de atenção à pessoa em situação de rua, no segmento interno do TJRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário