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Imagem: Ilustração |
Conforme a medida, assinada pela promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, uma das providências determinadas pela fiscal da lei para tal tarefa foi requisitar à presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Guamaré informações atualizadas sobre a adequação da Lei Municipal nº 454/2010, que dispõe acerca da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente, para que constem explicitamente as condutas vedadas no processo de escolha aprovado pela Câmara, ou informe à 1ª Promotoria em que situação se encontra, no prazo de 30 dias.
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