![]() |
| Imagem: Ilustração |
O ato dispõe sobre a correção monetária para recomposição da estrutura de cargos e salários na esfera do referido Consórcio.
A remuneração dos empregados será reajustada, no mês de janeiro do corrente ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022, sendo correspondente a 5,90%.
O reajuste geral se estende ao salário de todos os agentes públicos empregados, integrantes do quadro permanente de pessoal do Copirn.
Ainda conforme o texto da mencionada Resolução, “a aplicação dos índices gerais do reajuste, não impede a concessão de reposição ou reclassificação diferenciada por função ou categoria, em face de decisão administrativa ou cumprimento de disciplina legal”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário