Imagem: Ilustração |
O custeio da contratação, manutenção e gerenciamento do mencionado sistema, poderá ser rateado entre o Poder Legislativo, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta e o Poder Executivo, através de transferência de recursos financeiros.
Este é o propósito da Lei nº 741/2022, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo afonso-bezerrense.
A publicação, assinada pelo prefeito João Batista da Cunha Neto, se verificou nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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