sábado, 22 de outubro de 2022

Assú: Governo do Estado deve custear tratamento de paciente com paralisia cerebral

Imagem: Reprodução
O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto (foto), da 1ª Vara da comarca de Assú, determinou o bloqueio de verbas do estado do RN com o intuito de custear a compra de remédio e suplemento alimentar, em quantidade necessária para três meses de tratamento, de um paciente portador de paralisia cerebral e hidranencefalia.
Para efeito de seguir as recomendações médicas e nutricionais, o valor necessário para o tratamento era de R$ 2.379,60.
Segundo o magistrado, "a necessidade de fornecimento da suplementação alimentar, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial".
A informação completa é exibida pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.

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