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Para efeito de seguir as recomendações médicas e nutricionais, o valor necessário para o tratamento era de R$ 2.379,60.
Segundo o magistrado, "a necessidade de fornecimento da suplementação alimentar, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial".
A informação completa é exibida pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
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