Imagem: Ilustração |
De acordo com informação da assessoria de imprensa, o valor é resultante da dívida de 2.750 clientes.
Os clientes com débitos, anteriores a julho de 2022, têm condições diferenciadas até o dia 09 de novembro, com dispensa de juros e multas.
A negociação pode ser feita nos canais virtuais ou através do atendimento presencial.
O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel.
O parcelamento pode incluir qualquer conta, mas só haverá dispensa de juros e multa para as faturas anteriores a julho.
Débitos negociados anteriormente e não saldados, podem ser incluídos na nova negociação, com a entrada mínima de 10% do total do débito.
Conforme a nota, a negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5,00.
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