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| Imagem: Ilustração |
A lei estabelece as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no RN.
Conforme o texto do artigo 1º da medida legal divulgada nesta data, ficam asseguradas, no âmbito do estado, as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento às Pessoas com TEA, que visam à divulgação de instrumentos para rastreamento de sinais precoces do autismo nos serviços de saúde e de educação.


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