terça-feira, 9 de agosto de 2022

Lei: Fixados critérios para produzir Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com TEA

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, legitimam a Lei nº 11.235 (veja AQUI) publicada no exemplar desta terça-feira (09) do Diário Oficial do Estado após aprovada na Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
A lei estabelece as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no RN.
Conforme o texto do artigo 1º da medida legal divulgada nesta data, ficam asseguradas, no âmbito do estado, as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento às Pessoas com TEA, que visam à divulgação de instrumentos para rastreamento de sinais precoces do autismo nos serviços de saúde e de educação.

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