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| Imagem: Reprodução |
A medida foi transformada na Lei Federal nº 14.435/22.
Até então, a legislação eleitoral proibia, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A doação onerosa ocorre quando há encargo para o donatário.
Como exemplo, a União pode doar um terreno a um município com a condição de a prefeitura construir uma creche na área urbana doada, cita informação publicada por intermédio do endereço eletrônico da Agência Câmara de Notícias na internet.


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