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A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.609/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme notícia exposta por intermédio do endereço eletrônico do TSE na internet, o prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no TSE - no caso dos candidatos a presidente - ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - nos demais casos.
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