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| Imagem: Ilustração |
É com este propósito que foi criado um Procedimento Administrativo, a partir da conversão da Notícia de Fato nº 02.23.2041.0000046/2022-67, concebido pela Portaria nº 3018037, publicada no exemplar desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado do RN, assinada pela titular da referida unidade ministerial, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
A agente ministerial justificou que a intervenção possui lastro legal no Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014, e no Plano Municipal de Educação de Carnaubais, criado pela Lei Municipal nº 325/2015.
A promotora pública expediu ofício requisitório ao Poder Executivo de Carnaubais para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em 15 dias, comunique à 1ª Promotoria de Justiça da comarca em Assú quais as duas escolas que funcionarão como projeto-piloto em 2023 para a oferta do ensino em tempo integral.
Em seguida, a fiscal da lei pretende visitar pessoalmente as duas unidades escolares.


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