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Constitui objeto do presente instrumento a alteração da cláusula 4ª, item 4.3, do referido Termo de Cooperação Técnica e Administrativa, que versa sobre a reciprocidade dos custos, passando a vigorar com a seguinte redação: “4.3. O pagamento da remuneração e encargos dos servidores e/ou empregados públicos cedidos ficará a cargo da cessionária”.
“Ficam mantidas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica e Administrativa para dar continuidade à cessão recíproca dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos partícipes”, finaliza o documento, assinado pelo defensor público-geral do estado, Clístenes Gadelha (foto), e pelo prefeito de Assú, Gustavo Soares.
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