Imagem: Reprodução/MPRN |
A decisão judicial foi tomada em audiência de custódia realizada na sexta-feira (1º), após requerimento formulado pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Pela decisão, a advogada também está proibida de frequentar unidades prisionais durante a tramitação do processo.
Ela teve suspenso o exercício da advocacia em casos criminais.
Além disso, a advogada terá de comparecer uma vez por mês ao fórum para informar e justificar atividades.
Ela está proibida de deixar Natal sem autorização judicial por mais de oito dias, enquanto durar o processo.
A advogada também deve informar à Justiça eventual mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de conversão da medida cautelar em prisão preventiva.
Os dois detentos que trocaram bilhetes com a advogada tiveram prisões preventivas decretadas e permanecem no presídio de Alcaçuz, conclui texto do site oficial do MPRN.
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