Imagem: Reprodução/TRE |
O processo foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (05).
A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
A decisão foi fundamentada com base na Resolução nº 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos.
O artigo 54-A, inciso II, da citada resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária, cita texto do site oficial do TRE/RN.
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