Imagem: Ilustração |
O ato teve por finalidade alterar o Decreto nº 31.240, de 28 de dezembro de 2021, para transferir o ponto facultativo do Dia de São Pedro nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Portanto, o referido ponto facultativo em lausão à data comemorativa do calendário da Igreja Católica fica remanejado para o dia 1º de julho próximo, sexta-feira.
É esclarcido que a medida não se estende aos setores e aos serviços considerados essenciais pelos titulares dos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Também define que competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração indireta do estado do RN dispor sobre a adesão ao citado ponto facultativo.
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