Imagem: Ilustração |
Pelo texto do Projeto de Lei nº 228/19, o crime de corrupção de menores passa a ser punido com pena de prisão de dois a seis anos.
Hoje, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o texto está sujeito à análise do plenário, adianta informação da Agência Câmara de Notícias.
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