Imagem: Ilustração |
Ele declarada situação de emergência em todo o território do estado do RN, em razão da epidemia de arboviroses, provocada por desastre natural biológico - catalogado como sendo de Nível II - Desastre de Média Intensidade -, caracterizado por epidemia de doença infecciosa viral que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus.
A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por porte do Governo do Estado ao cenário vigente.
Por força do Decreto fica o Poder Executivo autorizado a adotar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, o Aedes aegypti.
E, também, institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública.
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