Imagem: Ilustração |
A oferta também poderá ser feita mediante convênio e deverá observar os critérios específicos estabelecidos pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, pelo conselho estadual ou distrital que tenha a mesma finalidade.
Em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei insere a medida no Estatuto do Idoso.
Pelo texto, a instituição passará a integrar o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante gestão compartilhada, cofinanciamento e cooperação técnica entre os entes federativos para a sua instalação, operação e manutenção, diz nota da Agência Câmara de Notícias.
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