| Imagem: Reprodução/Assessoria |
O Decreto traz a suspensão no atendimento presencial nos órgãos da administração municipal, no período de 11 de fevereiro a 04 de março do ano em curso, com ressalva para os serviços de natureza essencial e obedecendo aos critérios de distanciamento social, evitando aglomeração, e ainda, ficando obrigatório a aparamentarão da carteira de vacina com esquema vacinal mínimo com duas doses.
Outra medida foi a suspensão das atividades letivas nas instituições de ensino privada e públicas, de todos os níveis, também no período de 11 de fevereiro a 04 de março, devendo as mesmas ocorreram de forma exclusivamente remota.
Para isso, cita a assessoria de imprensa, os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar atividades remotas aos alunos, ficando assegurado o seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações, trabalhos, computação de presença, etc.
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