| Imagem: Reprodução |
De acordo com o procurador da República responsável pelo procedimento, Camões Boaventura, “não se encontram no resumo do evento justificativas ou objetivos acadêmicos para a realização da Ação de Extensão em questão. Além disso, o proponente/coordenador não possui formação ou atuação na área de Teologia, sendo profissional da área de Medicina e Psiquiatria”.
O MPF irá analisar se a ação - um seminário de 30 horas -, na verdade, configura um projeto de doutrinação religiosa “incompatível com a universidade pública”, destaca informação proveniente da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no RN (PR/RN), em cujo portal oficial na internet a íntegra do texto informativo está disponível.
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