segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Ipanguaçu: Decreto fixa regramento para reforçar prevenção e combate à COVID-19 e gripe H3N2

Imagem: Ilustração
Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, visando a prevenção ao contágio por síndromes gripais, além de outras providências, o Decreto nº 004/2022, do dia 31 de janeiro passado, chancelado pela então prefeita em exercício da cidade de Ipanguaçu, Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes.
Seu inteiro teor vem a conhecimento público nesta segunda-feira (07), por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
O ato dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito de Ipanguaçu, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência do crescente contágio pela COVID-19 e gripe, causada pelo vírus H3N2.
Uma das medidas é fixar a proibição, em todo o território do município, da realização festas, shows e eventos de massa, públicos e privados, incluindo-se música ao vivo, serestas, dentre outras manifestações semelhantes.
O acesso às repartições públicas municipais só será permitido mediante apresentação da comprovação de esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização. 
No atendimento ao público deverão ser mantidas e observadas as medidas de higienização de superfície e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, em local acessível.  
O descumprimento de qualquer dos artigos e incisos do referido Decreto acarretará ao infrator multa no valor de um salário mínimo vigente no país, dentre outras penalidades.

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