| Imagem: Ilustração |
O texto que chegou à Câmara dos Deputados, procedente do Senado Federal, estabelece que o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que terá como objetivo apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O acesso aos dados será garantido apenas a agentes públicos, principalmente profissionais da segurança pública e do sistema de Justiça.
Serão incluídos dados de condenados em primeira instância por crimes violentos contra a mulher definidos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: perfil genético, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, CPF, e anotação de eventual reincidência.
A atualização periódica do CNPC Mulher deverá excluir informações referentes a condenados que já cumpriram a totalidade da pena ou tiveram a pena extinta ou ainda em caso de prescrição do delito, registra informação da Agência Câmara de Notícias.
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