Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Portaria nº 182/2022, publicada por meio da edição de sábado (26) do Diário Oficial do Estado.
A medida (veja AQUI) explica que a limitação determinada não exime o Defensor Público responsável pelo Núcleo de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou venha a atuar.
Assina o ato administrativo o Defensor Público Geral Clístenes Mikael de Lima Gadelha.
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