| Imagem: Ilustração |
Esses são alguns dos direitos garantidos na Lei nº 14.238/21 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (veja AQUI), sancionada pelo Governo Federal nesta segunda-feira (22).
Além do presidente Jair Bolsonaro, a norma é assinada pelos ministros da Saúde (MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.
No âmbito do aprimoramento das políticas de prevenção e combate ao câncer, o estatuto garante o acesso integral ao tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assistência médica, psicológica e de fármacos, tratamento domiciliar priorizado, procedimentos para diminuição da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Entre os benefícios, a nova Lei também prevê a articulação entre países, órgãos e entidades para o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.
Estão garantidas ainda ações de combate à desinformação e ao preconceito, além de outras iniciativas como a humanização do atendimento ao paciente e à família, transmite informação da assessoria de imprensa oficial do MMFDH, localizado na capital do país.
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