Imagem: Ilustração |
A medida, instituída pela Portaria nº 109/2021 (veja AQUI), abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Para atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da COVID-19.
No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade, registra informação oficial transmitida pela assessoria de imprensa da PR/RN, com sede na capital norte-rio-grandense.
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