Imagem: Ilustração |
Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no portal eletrônico oficial da instituição.
Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução nº 23.571/2018 do TSE e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.
Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Para que estejam aptas a concorrer nas próximas
eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no
mínimo, seis meses de antecedência do pleito, frisa informação transmitida por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal na internet.
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