segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Upanema: Lei que objetivou modificar outro ato similar versa sobre eleição de dirigentes escolares

Imagem: Ilustração
Sancionada pelo prefeito de Upanema, cidade do Médio Oeste do estado, Renan Mendonça Fernandes, é publicada através da edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), cópia da Lei nº 743/2021, do dia 25 deste mês, aprovada pela Câmara de Vereadores.
Seu propósito foi oficializar alterações na instância da Lei Municipal nº 521, de 21 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação básica pública municipal upanemense.
A referida Lei nº 521/2014, agora modificada, passa a vigorar com a seguinte redação: “A eleição para escolha dos novos diretores e vice-diretores das unidades escolares, no âmbito das escolas pertencentes à rede municipal de ensino, poderá ser prorrogada por até 01 (um) ano, na ocorrência de estado de emergência ou de calamidade pública, devidamente reconhecida pelo município”.

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