| Imagem: Ilustração |
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, informou que o valor total das incongruências encontradas nas contas da legenda foi de R$ 126.292,09.
A quantia representa 2,31% do total recebido do Fundo Partidário naquele ano.
Os ministros decidiram que a legenda deve ressarcir o erário no valor de R$ 71.769,66 e recolher R$ 25.899,30 ao Tesouro Nacional.
Esses dois valores devem ser pagos com recursos próprios.
Além disso, ambos deverão ser acrescidos de multa de 8%, cujo pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário.
Em relação ao não investimento no incentivo à participação feminina na política nos termos do que prevê o parágrafo 5º do artigo 44 da Lei nº 9.096/95, o partido deverá aplicar o valor de R$ 28.623,13 para essa finalidade no exercício seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, diz a informação que é veiculada pelo portal virtual do TSE na internet.
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