| Imagem: Ilustração |
O Decreto é assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário Guilherme Saldanha.
O artigo 1º estabelece que, para fins de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, compete à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca (SAPE), por meio de sua Coordenadoria de Agropecuária (COAPE), conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais que atenderem ao disposto no Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e suas normas complementares; fiscalizar os produtos alimentícios artesanais que tenham obtido o selo ARTE; e, fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.
O artigo 1º estabelece que, para fins de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, compete à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca (SAPE), por meio de sua Coordenadoria de Agropecuária (COAPE), conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios artesanais que atenderem ao disposto no Decreto Federal nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e suas normas complementares; fiscalizar os produtos alimentícios artesanais que tenham obtido o selo ARTE; e, fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.
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