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“A homenagem prestada a cidadãos falecidos mediante a denominação de logradouros ou prédios públicos com seus respectivos nomes fica limitada a uma vez, sendo possível a utilização de determinado nome em apenas um espaço público”, define o artigo 1º da referida Lei, que teve cópia publicada na edição de sexta-feira última (12) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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