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O prazo, fixado pela Resolução nº 016/2021, publicada na última quarta-feira (14), vale também para órgãos da administração indireta de municípios que não possuam regime próprio de previdência; câmaras municipais, na sua administração direta e indireta; Tribunal de Justiça; Procuradoria-Geral de Justiça; Defensoria Pública; e, Tribunal de Contas.
Para esclarecimento de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do Jurisdicionado (CAJ), por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br, transmite informação do portal eletrônico do TCE norte-rio-grandense.
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